sexta-feira, 5 de agosto de 2016

10 anos da Lei Maria da Penha

Por: Maria José Souza Da Silva
        (Educadora Social Projeto Antonia)

O que é a Lei Maria da Penha?



É a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que está completando 10 anos, é realmente motivo de comemoração no avanço da luta contra a violência domestica familiar.

Essa Lei visa proteger, coibir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, e transexuais, pessoas que se identificam como mulher em sua identidade de gênero.

A Lei recebeu esse nome porque Maria da Penha Maia Fernandes, sofreu violência domestica, sendo o agressor seu marido, que intentou tirar-lhe a vida por duas vezes, a primeira atirando nela com revolver, que a deixou paraplégica e na segunda tentativa tentou mata-la dando choque elétrico e tentando afoga-la.

O diferencial de Maria da Penha foi ter reunido força e teve coragem de denunciar seu agressor após 23 anos de sofrimento. Quando decidiu lutar não desistiu até que sua denuncia foi aceita no ministério Publico, e muito tempo depois pode ver o agressor ser condenado. Embora não tenha sido um processo rápido, Maria da Penha fez sua voz ser ouvida até fora do Brasil.

A Luta de Maria da Penha foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas, assim criou eco, e tornou-se Lei para garantir o enfrentamento e combate à violência domestica e familiar contra a mulher.  E não é somente contra violência física, a Lei estende sua proteção contra a agressão física, verbal e psicológica.

 

Maria da Penha foi um grito, que abriu as portas para que muitos outros gritos ecoassem, assim como no poema de João Cabral de Melo Neto:

TECENDO A MANHÃ

Um galo sozinho não tece uma manhã:

ele precisará sempre de outros galos.

De um que apanhe esse grito que ele

e o lance a outro; de um outro galo

que apanhe o grito que um galo antes

e o lance a outro; e de outros galos

que com muitos outros galos se cruzem

os fios de sol de seus gritos de galo

para que a manhã, desde uma teia tênue

se vá tecendo, entre todos os galos.


 








Referencias Bibliográficas:

http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/95552/lei-maria-da-penha-lei-11340-06

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/10/9-fatos-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-maria-da-penha

http://www.algumapoesia.com.br/poesia3/poesianet325.htm



Um comentário:

  1. A MULHER DEVE SER VALORIZADA EM TODO CAMPO INDEPENDENTE DE RAÇA, COR, GÊNERO, RELIGIÃO... DEVE TER O DIREITO À PESSOA HUMANA, ASSIM ASSEGURANDO UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA...

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